Cidades

12/05/2021 Prefeitura de Nova Era amplia benefício de tarifa social da conta de água

A Prefeitura Municipal de Nova Era, pensando nas família que foram, ainda mais, atingidas pela pandemia da Covid-19, ampliou a Tarifa Social da conta de água, que antes atendia somente 13 famílias, para 261 lares que serão atendidos por meio da iniciativa.

A Tarifa Social é um desconto na conta de água, concedido às famílias que moram em imóveis residenciais, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais e/ou Beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

- Para se cadastrar para ter direito ao desconto na conta de água, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social de Nova Era (CRAS) e fazer o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais e/ou ser beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

- Caso já seja beneficiários desses programas, a família deve indicar, também no CRAS, que deseja ter direito à tarifa social, e será feito a avaliação, de acordo com as vagas disponíveis e se a família cumpre os critérios de avaliação.

São critérios para avaliação do benefício da Tarifa Social:

- Grupo Familiar com maior número de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos de idade.

- Grupo Familiar que tenha entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, cuja renda per capita não seja superior a 4 do salário mínimo vigente.

- Grupo Familiar que tenha entre seus membros aposentados e pensionistas, cuja renda per capita não exceda do salário mínimo vigente.

- Comprovem residir no município a no miínimo 01 (um) ano, através de conta de água, energia elétrica ou contrato de locação de imóvel atualizado.

- O usuário enquadrado na categoria Tarifa Social cujo consumo exceder a 150 litros de água/dia por pessoa, terá o benefício suspenso no mês subsequente, retornando à condição de beneficiado assim que restabelecer o consumo exigido por este instrumento normativo.

- Comprove residir em imóvel com 50 metros quadrados.

- O Grupo Familiar deve fazer a atualização dos dados cadastrados de 6 em 6 meses.
 

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