Política

27/03/2017 Reforma trabalhista é alvo de críticas em debate na ALMG

Especialista alerta para os perigos escondidos em proposta do Governo Federal que tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Federal (PL) 6.787/16, parte da chamada reforma trabalhista, é a mais nova arma na escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores no Brasil. Essa foi a tônica das críticas feitas pelos participantes do Fórum Estadual para Debater a Reforma Trabalhista e seus Impactos para os Trabalhadores e o Mercado de Trabalho, realizado nesta sexta-feira (24), por meio de uma Reunião Especial no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O debate foi realizado pelo Parlamento mineiro em parceria com a Câmara dos Deputados.

O evento foi aberto pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), e depois conduzido pelo deputado André Quintão (PT). O destaque foi a participação dos deputados federais mineiros Patrus Ananias e Leonardo Monteiro, ambos do PT, que integram a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados. Esta comissão vem promovendo uma série de encontros regionais no País para mobilizar centrais sindicais e movimentos sociais contra a proposta. O PL 6.787/16, que é de autoria do presidente Michel Temer, aguarda parecer de 1º turno da comissão especial.

Mudanças - Para reforçar os argumentos contra o projeto, coube ao advogado da União João Paulo Santos fazer uma apresentação técnica com os principais pontos do PL 6.787/16. Segundo ele, em linhas gerais, a proposta modifica três artigos da chamada Lei do Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019, de 1974) e cinco artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943). No primeiro caso, segundo João Paulo, o objetivo é inserir a terceirização no chamado trabalho temporário, que já existe pela legislação atual e, na prática, já passará a valer de forma mais radical com a sanção de um projeto de lei, de 1998, aprovado pela Câmara na última terça-feira (21). O advogado classifica essa mudança como a “massificação do bico”, já que o prazo do contrato de trabalho temporário vai de 90 para 240 dias. “Não será temporário, mas uma precarização do trabalho. As empresas poderão manter trabalhadores sem nenhuma condição digna e demiti-los sem justa causa, sem nenhum tipo de direito”, analisou.

CLT - Com relação à CLT, entre as mudanças propostas está a prevalência, sobre a legislação, do que for negociado pelos trabalhadores com as empresas. A partir desses acordos poderão ser formalizadas mudanças como o aumento da jornada de trabalho (limite de 220 horas/mês), a redução do intervalo de almoço (30 minutos), férias e participação nos lucros parceladas e com pagamentos postergados e, ainda, o fim do registro de ponto.

Outra mudança é a extensão da modalidade de trabalho em regime parcial de 25 para 30 horas, com possibilidade de mais seis horas extras. Segundo João Paulo, isso representa, com o acréscimo das horas extras, praticamente 90% da jornada integral. “Se não for trabalhador temporário, será parcial. Ou seja, vão substituir um pelo outro, com menos direitos. Pode até gerar mais empregos, como defendem, porque os trabalhadores de tempo integral serão demitidos em massa”, alertou o advogado.

Por fim, segundo João Paulo, a revogação do artigo 634 da CLT representa a descriminalização do trabalho escravo, pois fará com que o infrator pague uma multa e não responda mais criminalmente. “A proposta contraria princípios fundamentais do Direito do Trabalho, a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Com certeza, vai enfrentar muitos questionamentos judiciais”, advertiu.

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