Política

06/12/2016 Projeto que visa diversificação em municípios mineradores é sancionado por Pimentel

Foi sancionada nesta terça-feira (6), a Lei 22.381, que dispõe sobre a política estadual de diversificação produtiva dos municípios mineradores, que tem a finalidade de promover o fortalecimento da economia local por meio do incentivo à diversificação das atividades econômicas desses municípios.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a matéria tramitou como o Projeto de Lei (PL) 616/15, de autoria da deputada Rosângela Reis (Pros).

São objetivos da política a diversificação produtiva: o fortalecimento da economia local; o incremento do bem-estar da população; e a melhoria dos indicadores de qualidade ambiental.

Suas diretrizes são o incentivo à diversificação produtiva; o estímulo ao aumento da produtividade dos fatores econômicos; a relação de complementariedade na atuação do poder público e da iniciativa privada; e o respeito à livre iniciativa e à livre concorrência.

Os instrumentos da política são a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para o fomento da diversificação produtiva; o fomento e o financiamento de atividades de diversificação produtiva; a assistência técnica; e o investimento em programas de qualificação e capacitação que priorizem demandas específicas de cada tipo de diversificação produtiva.

De acordo com a lei, o Estado apoiará a criação de centros gestores de políticas de apoio à diversificação produtiva nos municípios mineradores, que desenvolverá suas atividades com a cooperação dos agentes produtivos empresariais, das organizações de trabalhadores e de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços de apoio a arranjos produtivos locais.

A lei entra em vigor na data da sua publicação.

Veto

A Proposição de Lei 23.312, de 2016, que dispõe sobre a política estadual de diversificação produtiva dos municípios mineradores, recebeu veto parcial do governador do Estado, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6/12/16). A justificativa apresentada na Mensagem 243, de 2016, que traz o veto, é que o dispositivo rejeitado mostra-se inconstitucional e contrário ao interesse público.

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