Política

08/11/2016 Lei do Voluntariado Transformador de autoria da deputada Rosângela Reis é regulamentada em Minas

Ajudar, instruir e fomentar o voluntariado transformador: este é o objetivo da Lei 18.716/2010, de autoria da deputada estadual Rosângela Reis. A matéria institui a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado. A lei é fruto de discussões e inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia de Minas, com ampla participação da sociedade civil, governo, academia e empresariado. A matéria foi aprovada e sancionada em 2010, entretanto só regulamentada em novembro de 2016, através do decreto nº47.074.

A deputada Rosângela Rei, presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Voluntariado Transformador, destaca e explica a importância da lei: “o nosso objetivo é construir um espaço onde o voluntariado dialogue com o Estado, empresas, academia e sociedade civil, agindo em conjunto pela construção de uma cultura de solidariedade e pela prática do voluntariado. Durante o período de elaboração desta lei, participamos de um intenso debate, através de audiências como o“Seminário Legislativo Voluntariado”, o Debate Público: “Voluntariado Transformador”, com atuação efetiva de vários setores”, explica.

Segundo a lei, a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador clarifica por finalidade:

01) serviço voluntário: atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidades públicas sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

02) acordo visando um marco cooperativo e facilitador entre: o Programa de Voluntários das Nações Unidas(VNU), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(PNUD), Serviço Voluntário de Assistência Social(Servas), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, além do Ministério Público de Minas Gerais.

No que compete ao Estado de Minas Gerais, a Lei 18.716/2010 destaca a colaboração, cooperação e fomento à cultura: “Na formulação, participação e implementação de projetos; na colaboração, identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento, na identificação de oportunidades e parceiros na administração pública que tenham interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais; na promoção de atividades de capacitação e preparação de voluntários e entidades do terceiro setor; na realização de parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para o fomento à participação de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado.”

Ressalta-se ainda que a Rede de Voluntariado terá um comitê gestor composto por representantes do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas, Ministério Público do Estado, Programa de Voluntariado da ONU(UNV), além do Serviço Voluntário de Assistência Social(Servas). 

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