Política

21/10/2016 Com emendas, projeto que dispõe sobre serviço de táxi é aprovado na Câmara Municipal

Os vereadores da Câmara de João Monlevade aprovaram na reunião ordinária de ontem, 19, o Projeto de Lei 942/2016, que dispõe sobre o serviço público de transporte de táxi no município. O projeto foi aprovado por unanimidade, mas sofreu emendas por parte do prefeito, da Comissão de Transporte Público e Sistema Viário e também dos vereadores Guilherme Nasser e Sinval Dias, ambos do PSDB. O vereador Belmar Diniz (PT) também apresentou emenda, mas não foi aprovada pela maioria dos edis.

A emenda apresentada pelo prefeito Teófilo Torres (PSDB), adequa texto do artigo 5º do projeto. Desta forma, o Executivo fica autorizado a manter as concessões anteriores à Constituição Federal de 1988, pelo prazo de 10 anos, sendo que a licença não é renovável. Além disto, os taxistas que se enquadram nesta questão terão que fazer novo cadastramento na Secretaria de Serviços Urbanos/Settran no prazo máximo de 60 dias a partir da vigência da Lei. Outro fator que trata este artigo é que a permissão autorizada terá o valor de 10 unidades fiscais – UFPM.

Já a Comissão de Transporte Público, acatando sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara, acrescentou mais um artigo ao projeto, reservando 10% das vagas para condutores com deficiência. Contudo, para concorrer às vagas reservadas no referido artigo, o condutor com deficiência deverá ser proprietário do veículo conduzido por ele, sendo este adaptado às suas necessidades nos termos da legislação vigente. As vagas remanescentes, quando não preenchidas, devem ser disponibilizadas aos demais concorrentes. Já o artigo 33, passou a vigorar com a seguinte redação: “revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 1.433, de 11 de junho de 1999 e 1.963de 4 de outubro de 2011".

A última emenda aprovada, conforme justificativa dos vereadores Guilherme Nasser e Sinval Dias, é para evitar a utilização da permissão de exercer a função de taxista, apenas como instrumento para aquisição de veículos a preços menores, além de outros benefícios comuns à atividade. O artigo 7º passou a vigorar acrescido de parágrafo único, que determina que “ressalvada a hipótese de doença do titular e outras situações previstas em Lei, o permissionário titular da outorga, mesmo que tenha cadastrado motorista auxiliar, fica obrigado a exercer pessoalmente a atividade de taxista sob pena de cassação da permissão”.

Emenda de Belmar é rejeitada
A emenda proposta pelo vereador Belmar Diniz foi rejeitada tanto pela Comissão de Transporte quanto pelo Plenário da Casa. Conforme defendido pelo petista, seu objetivo era conferir tratamento isonômico no que diz respeito ao cadastramento de motorista auxiliar, que conforme a lei aprovada, é permitido apenas aos motoristas mais antigos, sendo que os vencedores da licitação não terão este direito. A proposta de Belmar era que decorrido o prazo de 10 anos contados da data de publicação desta Lei, ficaria vedado cadastramento de motorista auxiliar, salvo o cadastro temporário motivado por doença do titular da permissão, devidamente comprovada junto ao órgão de trânsito. Ao ser colocada para votação, apenas o autor e os vereadores Thiago Titó (PDT) e Telles Superação (PHS) votaram favoráveis à emenda.

Transparência na condução dos trabalhos
Para o presidente da Câmara, Djalma Bastos (PSD), todos os trâmites que envolveram o projeto foram feitos com transparência e com único objetivo de atender a classe em geral, bem como a população. “Em uma semana reunimos com dois grupos distintos de taxistas. Detalhamos o projeto, envolvemos os jurídicos da Prefeitura e da Câmara, enfim, priorizamos o diálogo sempre. Cada vereador deu seu voto consciente da matéria em questão”, destacou Djalma Bastos. 

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