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07/02/2016 Simulador de direção pode estar com os dias contados. Justiça do MA suspendeu o uso

Uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspende a obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de exames de direção. A ação civil pública movida desde dezembro de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi movida pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma).

O juiz federal José Carlos Madeira esclareceu que a decisão é restrita às autoescolas inscritas no Sindauma. “Ela é válida para os filiados ao sindicado, contempla somente os associados ao sindicato, ou seja, é restrita neste plano”, disse à reportagem. “Eu acredito que ela possa servir de paradigma para outras decisões. Convoquei a União e achei o debate sobre o assunto sofisticado”, completa.

A decisão suspende a Resolução nº 543/2015 do Contran, que “não poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro para incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste ponto, ofensa ao CTB 147”, segundo diz trecho da decisão.

O Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/97 – diz que candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve se submeter apenas aos testes de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran; e de direção veicular, realizado na via pública.

“Por outras palavras, o regulamento não pode ultrapassar os seus limites secundários, a sua função coadjuvante das leis, sob pena de invadir a competência legislativa – que é do Poder Legislativo, por elementar – e macular a dimensão jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito”, sustenta o juiz na decisão.

G1

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